Como lançar criptomoedas no IR – Serasa Experian

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Investir em criptomoedas se tornou cada vez mais comum nos últimos anos, mas muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IR (Imposto de Renda).
Com a crescente popularidade das criptomoedas, é importante estar ciente das obrigações fiscais e das consequências de não declarar corretamente seus investimentos em criptoativos.
Por isso, neste post, vamos abordar o passo a passo para lançar criptomoedas no IR e ajudar a esclarecer as principais dúvidas dos investidores!
As criptomoedas não têm legislação consolidada. Não há um órgão específico responsável por supervisionar essas moedas e suas flutuações de preço. Portanto, cabe ao contribuinte declarar seus valores para fins tributários.
Apesar da ausência de um órgão regulador, é importante destacar que a declaração do Imposto de Renda das criptomoedas deve ser realizada com base no valor de aquisição e nos documentos que comprovam a compra.
É aconselhável que o contribuinte mantenha guardados extratos e históricos de compra das criptomoedas, para que possa apresentá-los à Receita Federal, caso necessário.
Embora não exista uma regulamentação específica, é fundamental que os investidores e empresas que atuam nesse mercado estejam atentos às normas e regulamentações aplicáveis, a exemplo da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613 de 1998) e da Lei do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728 de 1965).
Sim, é necessário declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda. É importante lembrar que as principais criptomoedas fazem parte do patrimônio do investidor e precisam ser declaradas, mas há um valor mínimo para isso.
Se o investidor tinha mais de R$ 1.000 em Bitcoin ou outra criptomoeda em 31 de dezembro de 2022, por exemplo, ele deve declará-las no Imposto de Renda daquele ano.
Além disso, caso uma pessoa física venda mais de R$ 35 mil em criptomoedas dentro de um mês, estará sujeita à retenção do imposto sobre os lucros auferidos na operação, a ser pago no mês seguinte à venda.
Desde 2021, a Receita Federal criou códigos específicos na ficha “Bens e Direitos” para o contribuinte informar essa classe de ativos.
A partir de 2022, essa ficha foi reorganizada em nove grupos, incluindo os criptoativos. Para fazer a declaração, primeiramente é preciso selecionar o “Grupo 08 – Criptoativos” e, em seguida, informar o código correspondente. Os códigos para criptomoedas são:
Lembrando que esses códigos são usados para as criptomoedas compradas diretamente.
No Brasil, todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que obtiverem ganhos de capital na negociação de criptomoedas estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. Isso inclui a compra e venda de criptomoedas, bem como a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária (real) ou em outras criptomoedas.
Seguindo as orientações da Receita Federal, as criptomoedas são consideradas ativos financeiros e, portanto, devem ser tributadas com base em seu valor de aquisição.
Em outras palavras, as moedas virtuais devem ser declaradas no Imposto de Renda como se fossem um bem, assim como um investimento financeiro, um imóvel ou um veículo.
A alíquota do Imposto de Renda para ganhos de capital na negociação de criptomoedas é de 15% para operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e para operações realizadas em exchanges de criptomoedas.
Conforme as normas, a declaração é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, ultrapassar R$ 5 mil. Caso decida vender suas criptomoedas, os ganhos obtidos serão tributáveis em caso de alienação com valores acima de R$ 35 mil por mês.
Vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda sobre criptomoedas deve ser realizada anualmente, no mesmo documento utilizado para a declaração de Imposto de Renda de outras operações financeiras.
É importante que o contribuinte informe com precisão todas as informações necessárias e os valores envolvidos nas transações, de maneira a evitar problemas com a Receita Federal.
A alíquota do Imposto de Renda sobre criptomoedas é de 15% sobre o lucro obtido para ganhos mensais de até R$ 5 milhões. No entanto, caso esse valor seja ultrapassado, a alíquota aumenta gradualmente.
Devido à falta de um órgão regulador das criptomoedas, não há uma cotação oficial para fins de tributação. No entanto, a Receita Federal exige que o investidor guarde toda a documentação que comprove a autenticidade dos valores declarados.
A progressão do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital com criptomoedas é a seguinte:
No caso de atraso no pagamento do Imposto de Renda, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% ao mês.
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, é necessário seguir um passo a passo de acordo com cada um dos códigos citados anteriormente. Vamos apresentar mais detalhes sobre deles, começando com a criptomoeda mais famosa: o Bitcoin!
Para declarar seus Bitcoins no Imposto de Renda, siga o procedimento descrito abaixo:
É importante lembrar que, para outras criptomoedas, é necessário utilizar os códigos correspondentes.
Além disso, é necessário informar o valor total de todos os criptoativos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Guarde os documentos que comprovam as transações realizadas com criptomoedas para fins de fiscalização.
Para declarar outras criptomoedas (não Bitcoins), siga o procedimento descrito abaixo:
Lembre-se de que, assim como para o Bitcoin, é necessário informar o valor total de todas as criptomoedas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e guardar os documentos que comprovam as transações realizadas para fins de fiscalização.
Para declarar as vendas de criptomoedas, siga o procedimento abaixo:
Mais uma vez, é importante guardar os documentos que comprovam as transações realizadas com criptomoedas, pois eles poderão ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Para declarar um token não fungível (NFT) no Imposto de Renda, siga o mesmo procedimento utilizado para declarar outras criptomoedas, porém, utilize o código específico para NFTs:
Lembre-se de guardar os documentos que comprovam a aquisição e a venda do NFT para apresentar à Receita Federal em caso de necessidade.
Ativos comprados no exterior — incluindo Bitcoins e outras criptomoedas adquiridas por meio de exchanges ou de outras pessoas — também devem ser declarados como bens na declaração de Imposto de Renda.
O procedimento é semelhante ao utilizado para declarar criptomoedas compradas no Brasil e segue o seguinte passo a passo:
As operações do tipo Day Trade e Swing Trade com criptomoedas estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda.
Quando as vendas dentro de um mesmo mês ultrapassam R$ 35 mil, as alíquotas aplicadas serão progressivas e aumentarão de acordo com o tamanho do lucro auferido.
O tributo deve ser pago no mês seguinte à venda, sendo o cálculo e o recolhimento de responsabilidade do contribuinte, assim como ocorre com ações.
Para o recolhimento, é necessário gerar um DARF e utilizar o código de receita 4600 no Programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP).
É importante destacar que, nesses casos, não são permitidas compensações de prejuízos e lucros com as vendas de meses anteriores.
O Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP) é utilizado para calcular o imposto sobre ganho de capital em operações realizadas com ativos, incluindo criptomoedas.
O programa é usado para apurar o imposto devido nas operações de Day Trade e Swing Trade, por exemplo, e também para calcular o imposto devido na venda de bens, como imóveis e veículos.
Essa é uma ferramenta importante para quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, uma vez que permite calcular e recolher o imposto devido de maneira precisa e eficiente.
Para transferir os dados do GCAP para a declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
Caso tenha perdido o prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre criptomoedas, é possível gerar um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e regularizar a situação.
No entanto, será necessário arcar com juros de 1% ao mês e uma multa diária de 0,33%, podendo chegar a 20% do valor total devido.
Para gerar o novo DARF com os cálculos atualizados, o contribuinte deverá utilizar o programa Sicalc da Receita Federal. Será preciso fazer os cálculos e gerar um novo DARF específico para cada mês em que o imposto não foi pago na data correta.
A transferência de criptomoedas entre exchanges também precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a transação não é considerada uma venda, mas sim uma transferência entre contas.
Para declarar essa operação, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e informar o ativo que foi transferido, incluindo o nome da criptomoeda, a quantidade transferida e a data da transação.
No campo de “Discriminação”, informe que se trata de uma transferência entre exchanges, indicando o nome das exchanges envolvidas na transação.
É importante lembrar que a transferência de criptomoedas não gera imposto sobre ganho de capital, portanto não há necessidade de pagar qualquer imposto nesse tipo de transação. Apenas é preciso informá-la corretamente na declaração do Imposto de Renda para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Para fazer a declaração de criptomoedas recebidas como doação no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
Caso você tenha recebido criptomoedas como doação de uma pessoa jurídica, é necessário que a doação seja registrada em documento específico, como um contrato ou uma escritura pública, e que esse documento seja apresentado à Receita Federal, caso necessário.
É importante lembrar que doações recebidas devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e que os valores recebidos devem ser considerados como parte do patrimônio do contribuinte na declaração de bens e direitos.
Também é preciso declarar prejuízos com criptomoedas no Imposto de Renda, uma vez que eles podem ser compensados com ganhos futuros em operações de criptomoedas, reduzindo assim o imposto a ser pago sobre esses ganhos.
No entanto, é importante lembrar que a compensação de prejuízos com ganhos só é permitida entre operações da mesma natureza (ou seja, entre Day Trades e entre Swing Trades), e que existe um prazo para essa compensação — até 5 anos.
Além disso, os prejuízos devem ser declarados na ficha “Renda Variável” do Imposto de Renda, na seção correspondente ao tipo de operação realizada.
O prazo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda segue o mesmo prazo para a declaração geral, que costuma ser entre os meses de março e maio de cada ano.
Em 2023, por exemplo, o prazo para entrega da declaração do IRPF é do dia 15 de março até o dia 31 de maio. É importante ficar atento aos prazos e não deixar para a última hora, evitando assim possíveis multas e penalidades.
Agora que você já sabe como declarar criptomoedas no Imposto de Renda, deve ter percebido que esse é um processo importante para estar em dia com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. Com o passo a passo correto, é possível declarar de maneira tranquila, afinal, o cálculo e pagamento do imposto sobre ganho de capital é de total responsabilidade do contribuinte.
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